PUROS E IMPUROS...( HEREDITARIEDADE )


Ensinou-se por algum tempo, que a hereditariedade trabalhava com base na quantidade, desconhecendo-se a base na qualidade, somando-se e dividindo-se, aritmeticamente, percentuais, por exemplo:
1. Pai x Mãe = Filhotes 50% Pai + 50% Mãe, todos iguais ;
2. Avô x Neta = Filhotes 75% Pai e 25% Mãe ;
3. Bisavô x Bisneta = Filhotes 87,50% Pai e 12,50% Mãe ;
4. Trisavô x trineta = Filhotes 93,75% Pai e 6,25% Mãe ;
5. Tetravô x tretaneta = Filhotes 96,87% Pai e 3,13% Mãe ;
6. Pentavô x Pentaneta = Filhotes 98,44% Pai e 1,56% Mãe ;
O mesmo esquema è usado para a mãe pelo sistema "supra".
A genètica "não" trabalha, no entanto, desta forma.
Um casal de pàssaros produz, por exemplo, 04 filhotes numa ninhada. 01 filhote serà puro pai, 01 filhote serà puro mãe e 02 filhotes serão impuros, 50% pai + 50% màe, em geral.
Os filhotes dominantes são puros e os filhotes recessivos sào impuros.
O criador poderà formar duas linhas puras, uma linha do pai e uma linha da mãe, descartando-se os filhotes impuros, mestiços, fracos.
A fòrmula aritmètica è contraria à genètica, lei da segregação, pois, fundamenta-se na base quantitativa,e não se fundamenta na base qualitativa, sendo cega e burra.
Johann Mendel,(gregor pela religião), botânico Austrìaco, criou três leis: Segregação, independência e dominância. Os cromossomos trabalham separados, não havendo misturas dos cromossomos do macho com os cromossomos da fêmea: Lei da segregação. Os cromossomos do macho trabalham por si, e os cromossomos da fêmea trabalham por si, sem dependência de uns aos outros: Lei da independência. Os caracteres dominantes impõem-se aos caracteres recessivos, no caso das ervilhas o amarelo impõe-se ao verde: Lei da dominância. Eis a teoria cromossômica da hereditariedade.
O canto do "pintagol"( cruzamento do canàrio com o pintassilgo )serà constituìdo do canto do pintassilgo, em parte,e, do canto do canàrio, em parte, mas, não haverà mistura de tours. Ou poderà ser, totalmente do pintassilgo, ou, poderà ser, totalmente, do canàrio.

POR: LOUIS PAULO MANDELLI. ( JUÌZ ORNITOLÒGICO - OBJO )

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